A
Prefeitura Municipal de Remígio, publica Decreto de Estado de Emergência, referente
as medidas temporárias para enfrentamento de Emergência de Saúde Pública,
decorrente da pandemia do Covid-19. De acordo com as atribuições legais que confere
a Lei Orgânica do Município, tendo em base a competência do Município para definir
e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local.
Se baseando e tomando precauções de acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS que classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo Covid -19 (denominado SARS-CoV-2) é uma pandemia, sendo a altíssima capacidade de contágio. De acordo a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID – 19, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Tendo o fundamento jurídico de acordo com a da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 responsável pelo surto de 2019. O Prefeito André Alves, toda sua equipe de funcionários e no âmbito de suas competências, a adoção de medidas para preparação, controle, contenção e migração de transmissão da COVID-19 em seu território.
Para
ter acesso ao Decreto de Estado de Emergência, clique aqui.
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