RECOMENDAÇÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NA PARAÍBA
PROMOTORIA DA 67ª ZONA ELEITORAL
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de sua representante legal que a esta
subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial
aquelas conferidas nos arts. 127 e 129, IV, da Constituição da República, do
art. 6º, XX e 79, da Lei Complementar 75/1993, resolve expedir a presente
RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:
(documento completo no link abaixo a seguir: https://drive.google.com/…/1QshhS8nuTLH6xsoMHza64Ye1m…/view…
RESOLVE, expedir a presente
RECOMENDAÇÃO, direcionada aos Prefeitos, Procuradores Gerais e servidores
públicos dos Municípios vinculados à 67ª Zona Eleitoral, nos termos que seguem:
a) Que a distribuição gratuita à
população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de
emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser
feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem
beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e
estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade ;
b) Que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato,
partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou
benefícios;
c) Que deve ser comunicada a este Órgão do Ministério Público Eleitoral, com
antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a
distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
d) Que o não cumprimento dos itens acima indicados, poderá ensejar à
responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação
eleitoral ou outras aplicáveis à espécie;
e) Que a presente recomendação seja dada amplo conhecimento aos agentes
decisórios lotados nos municípios na área de abrangência da 67ª Zona Eleitoral,
inclusive secretários municipais e vereadores de cada casa legislativa.
Notifiquem-se os interessados,
preferencialmente por meio que dispense a utilização de Oficial de Promotoria,
notadamente em razão das situações acima indicadas, bem como das férias do
Oficial.
Cientifique a Douta Juíza
Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral da presente recomendação. Expedientes
necessários.
Publique-se. Cumpra-se.
Remígio/PB, 24 de abril de 2020.
ANA GRAZIELLE ARAÚJO BATISTA DE
OLIVEIRA
Promotora Eleitoral