Documentos

Recomendações Ministério Público Eleitoral

Publicado em 30/04/2020 às 00:00

RECOMENDAÇÕES

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NA PARAÍBA
PROMOTORIA DA 67ª ZONA ELEITORAL

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de sua representante legal que a esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial aquelas conferidas nos arts. 127 e 129, IV, da Constituição da República, do art. 6º, XX e 79, da Lei Complementar 75/1993, resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:
(documento completo no link abaixo a seguir: https://drive.google.com/…/1QshhS8nuTLH6xsoMHza64Ye1m…/view…

RESOLVE, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, direcionada aos Prefeitos, Procuradores Gerais e servidores públicos dos Municípios vinculados à 67ª Zona Eleitoral, nos termos que seguem:

a) Que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade ;
b) Que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
c) Que deve ser comunicada a este Órgão do Ministério Público Eleitoral, com antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
d) Que o não cumprimento dos itens acima indicados, poderá ensejar à responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à espécie;
e) Que a presente recomendação seja dada amplo conhecimento aos agentes decisórios lotados nos municípios na área de abrangência da 67ª Zona Eleitoral, inclusive secretários municipais e vereadores de cada casa legislativa.

Notifiquem-se os interessados, preferencialmente por meio que dispense a utilização de Oficial de Promotoria, notadamente em razão das situações acima indicadas, bem como das férias do Oficial.

Cientifique a Douta Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral da presente recomendação. Expedientes necessários.

Publique-se. Cumpra-se.
Remígio/PB, 24 de abril de 2020.

ANA GRAZIELLE ARAÚJO BATISTA DE OLIVEIRA
Promotora Eleitoral