Perguntas Frequentes

QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma solicitação de informação.

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deverá conter:

  • Nome do requerente
  • Número de documento oficial de identificação válido
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
  • Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar o acesso imediato. Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

O QUE É O SIC?

A Lei de Acesso à Informação institui como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.